> < Todos Julgados > AgRg no REsp 1.954.056-PR

STJ - Quinta Turma

AgRg no REsp 1.954.056-PR

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator: Jesuíno Rissato

Julgamento: 13/12/2021

Publicação: 16/03/2021

STJ - Quinta Turma

AgRg no REsp 1.954.056-PR

Tese Jurídica

A readequação do bloqueio de valores não constitui reformatio in pejus, disciplinada no art. 617 do Código de Processo Penal.

Resumo Oficial

Inicialmente cumpre salientar que, o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da defesa tão somente para readequar a medida constritiva a título de arresto.

A proibição de reforma para pior, disciplinada no art. 617 do Código de Processo Penal, visa impedir que a situação do réu seja agravada em virtude do julgamento do seu próprio recurso, ainda que para correção de erro material.

No entanto, in casu, não se verifica a alegada reformatio in pejus, porquanto não houve piora da situação do réu, o que ocorreu foi a readequação do bloqueio de valores - no limite do requerido pelo órgão ministerial em relação ao valor a ser bloqueado -, em razão da reconhecida incompatibilidade da medida de sequestro para assegurar o valor da pena de multa imposta ao réu que pôde ser constrito a título de arresto.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?