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STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 523.501-SC

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Antonio Saldanha Palheiro

Julgamento: 14/11/2022

Publicação: 18/11/2022

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STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 523.501-SC

Tese Jurídica

Se o magistrado prolator da sentença estava designado pelo Programa CGJ-Apoia para atuar como cooperador na respectiva vara, não há abalo ao princípio da identidade física do juiz.

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Resumo Oficial

O processo em questão foi redistribuído entre magistrados em razão do programa CGJ-APOIA, instituído com o objetivo de "viabilizar o julgamento dos feitos que integram o acervo excedente de processos acumulados da justiça de primeiro grau e de implantar boas práticas administrativas e medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização dos procedimentos e métodos de trabalho das unidades de primeiro grau".

Constatado que o Juiz sentenciante foi designado por Portaria do Tribunal criada para reduzir o congestionamento de processos judiciais e otimizar as atividades do primeiro grau, inexiste ilegalidade a ser reparada.

Esta Corte é firme no entendimento de que "não há nulidade no processo pelo fato de outro magistrado ter proferido a sentença, haja vista que estava designado para atuar como cooperador na respectiva Vara, designado pelo Programa CGJ Apoia (Portaria GP n. 1870, de 21 de setembro de 2020, com data retroativa de 1º de agosto de 2020). O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser excepcionado em hipóteses como a dos autos, em que o magistrado que presidiu a instrução foi auxiliado por outro em esquema de colaboração na condução dos processos sob sua responsabilidade na Vara, não havendo falar-se em nulidade" (AgRg no HC 676.173/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 11/3/2022).

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