STJ - Primeira Seção
AgRg no CC 122.940-MS
Relator: Regina Helena Costa
Julgamento: 07/04/2020
Publicação: 16/04/2020
STJ - Primeira Seção
AgRg no CC 122.940-MS
Tese Jurídica
O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte.
Resumo Oficial
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Os Ministérios Públicos dos Estados, consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgado sob a sistemática da repercussão geral, podem atuar, diretamente, na condição de partes, perante os Tribunais Superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre o Parquet Estadual e o Ministério Público da União.
Tal conclusão, entretanto, não pode ser amoldada ao Ministério Público do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério Público da União, conforme dispõe o art. 128, I, b, da Constituição da República. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não tendo legitimidade para funcionar no âmbito desta Corte Superior, atribuição essa reservada aos subprocuradores-gerais da República integrantes do quadro do Ministério Público Federal.