AgRg no AREsp 377.808-MS

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Paradigma

Relator: Rogerio Schietti Cruz

Julgamento: 12/09/2017

Publicação: 22/09/2017

Tese Jurídica

É possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados. 

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