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STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 2.507.134-DF

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator: Ribeiro Dantas

Julgamento: 10/09/2024

Publicação: 17/09/2024

STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 2.507.134-DF

Tese Jurídica Simplificada

No processo penal, se o juiz não tentar localizar o réu para intimá-lo pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento, a revelia não pode ser decretada.

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Tese Jurídica Oficial

É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

Resumo Oficial

Conforme o art. 399 do CPP, ao receber a denúncia ou queixa, o juiz "designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente". A redação clara e objetiva do dispositivo impõe a necessidade de intimação pessoal do acusado e de seu defensor para a audiência de instrução e julgamento.

No caso, o Tribunal de origem acolheu a nulidade destacando que existiam informações suficientes no processo para viabilizar a intimação pessoal do acusado. No entanto, o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído, sem tentar localizar o querelado por outros meios, como carta precatória ou métodos eletrônicos, o que tornou incorreta a decretação da revelia.

É certo que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Contudo, na espécie, o prejuízo foi demonstrado, pois a ausência do querelado impediu seu interrogatório e o exercício pleno da ampla defesa. Ademais, a irregularidade foi apontada pelo advogado no início da audiência, quando pediu o adiamento do ato processual.

Esta Corte Superior já afastou alegações de nulidade pela ausência de intimação do acusado para a audiência quando a não realização do ato ocorreu por culpa do réu, como, por exemplo, quando não manteve seu endereço atualizado, ou pela ocorrência de preclusão. No entanto, no caso em análise, não houve nenhuma tentativa frustrada de intimação, tampouco se verificou o descumprimento do dever de manter o endereço atualizado. Ao contrário, o magistrado optou por intimar apenas o defensor do réu, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

Diante disso, a ausência de intimação pessoal do réu trouxe prejuízo concreto à defesa, especialmente considerando que o réu foi condenado sem ter a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa durante a audiência de instrução e julgamento.

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