STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.665.453-SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Relator: Joel Ilan Paciornik
Julgamento: 02/06/2020
Publicação: 15/06/2020
STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.665.453-SP
Tese Jurídica
As disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato.
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