Tese 1 - AgInt no REsp 1684878-PR
STJ • Quarta Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no REsp 1984658-RS • REsp 1896379-MT • REsp 1903920-MT • AgInt no REsp 1883545-DF • AgInt no REsp 1625700-AC • Rcl 49261/PR
Relator: Raul Araújo
Publicação: 30/01/2026
Tese Jurídica
Em regra, o local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985).
Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).