STJ - Segunda Turma
AgInt no AREsp 926.189-MG
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Relator: Herman Benjamin
Julgamento: 15/02/2022
Publicação: 21/02/2022
STJ - Segunda Turma
AgInt no AREsp 926.189-MG
Tese Jurídica Simplificada
Se o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, cabe ao município prejudicado executar essa multa.
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Resumo Oficial
Encontrou um erro?
Inicialmente, a Segunda Turma do STJ entendeu que o acórdão de origem estava em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, afirmando "(...)que as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais deverão ser revertidas ao ente público ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal. "
Contudo, o STF julgou o Tema 642, no qual se fixou a seguinte tese: "o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal." (RE 1.003.433, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, DJe 11/10/2021)
Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório. Assim, o Município prejudicado, e não o Estado, é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.