AgInt no AREsp 2423647-PR

STJ Quarta Turma

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Outros Processos nesta Decisão

AgInt no REsp 1889433-RJ AgInt no REsp 1862696-SP REsp 1873611-SP REsp 1912689-DF REsp 1870771-SP REsp 1858874-SP REsp 1849320-SP

Relator: Raul Araújo

Julgamento: 02/09/2024

Publicação: 22/08/2025

Tese Jurídica

A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. 

b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem 

(Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.066).

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