AgInt no AREsp 2.118.653-SP

STJ Segunda Turma

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: Humberto Martins

Julgamento: 28/11/2022

Publicação: 30/11/2022

Tese Jurídica

A tempestividade do recurso especial e do respectivo agravo em recurso especial deve ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem.

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A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo deve ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem, e não no STJ.

Esta é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "O prazo dos recursos interpostos perante a Corte de origem ainda que estejam endereçados a este Tribunal - obedece ao calendário de funcionamento do Tribunal de origem, sendo irrelevante, para a verificação da tempestividade do recurso, a existência de recesso forense, no STJ" (AgInt no AREsp 1.149.576/SP, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 10/4/2018).

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