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STJ - Quarta Turma

AgInt no AREsp 1.827.945-SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 15/08/2022

Publicação: 18/08/2022

STJ - Quarta Turma

AgInt no AREsp 1.827.945-SP

Tese Jurídica

A procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado ao principal, não produz efeito em favor do recorrente no Superior Tribunal de Justiça.

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Resumo Oficial

O art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 prevê que não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo fixado.

A alegação da existência de procuração nos autos principais pelo recorrente não é capaz de sanar o vício.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado nesta Corte, a regularidade da representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato e da cadeia de substabelecimentos existente, passada ao subscritor da peça recursal. Sem isso, não se pode, de fato, conhecer do recurso" (AgInt nos EAREsp 416.557/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe 07/10/2016).

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