RMS 34.257 AgR-DF
STF • Segunda Turma
Recurso em Mandado de Segurança
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 29/06/2018
Publicação: 06/08/2018
Tese Jurídica
Não é possível a limitação da carga horária semanal relativa ao exercício cumulativo de cargos públicos, por tratar-se de requisito não previsto na Constituição da República.