RMS 34.257 AgR-DF

STF Segunda Turma

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 29/06/2018

Publicação: 06/08/2018

Tese Jurídica

Não é possível a limitação da carga horária semanal relativa ao exercício cumulativo de cargos públicos, por tratar-se de requisito não previsto na Constituição da República.