Rcl 22.339 AgR-SP

STF Segunda Turma

Reclamação

Relator: Edson Fachin

Relator Divergente: Gilmar Mendes

Julgamento: 04/09/2018

Publicação: 07/09/2018

Tese Jurídica

A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de secretário municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa.


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