STF - Segunda Turma
Rcl 22.339 AgR-SP
Reclamação
Relator: Edson Fachin
Relator Divergente: Gilmar Mendes
Julgamento: 04/09/2018
Publicação: 07/09/2018
STF - Segunda Turma
Rcl 22.339 AgR-SP
Tese Jurídica
A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de secretário municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa.
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