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STF - Plenário

ARE 1.287.076 AgR-SP

Recurso Extraordinário com Agravo

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 23/06/2023

Publicação: 30/06/2023

STF - Plenário

ARE 1.287.076 AgR-SP

Tese Jurídica

Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

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Resumo Oficial

Na espécie, verifica-se que o título judicial objeto da controvérsia deriva de transação penal formalizada e homologada no Juizado Especial Criminal. Essa circunstância revela-se distinta e afasta o alegado esvaziamento do conteúdo normativo do art. 15 do Código Florestal, em especial, por não se encontrar abarcada pelos precedentes desta Corte que autorizam a aplicação imediata do novo Código Florestal.

Nesse contexto, a homologação da transação penal configura uma cobertura do pronunciamento judicial sobre a matéria, apta a impedir a compreensão da retroatividade do dispositivo legal, com apoio no princípio tempus regit actum,

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental.

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