ADO 70-DF
STF • Plenário
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 26/09/2025
Publicação: 06/10/2025
Tese Jurídica
Não há inércia legislativa quando sua atuação resulta em projetos de lei integralmente vetados pelo Presidente da República. Por essa razão, o Congresso Nacional não está em mora na edição da lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembra-mento de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º).
A EC nº 15/1996, ao alterar o referido dispositivo (1), instituiu algumas exigências. No que diz respeito à edição da legislação complementar federal, a questão envolve complexas dificuldades políticas e federa-tivas para a tramitação e que extrapolam a análise no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato.
Na espécie, já foram aprovados e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar dis-pondo acerca do tema, todos integralmente vetados. Assim, inexiste estado de mora do Congresso Nacional, pois não foi evidenciado, de modo objetivo, inércia de deliberação do Poder Legislativo federal quanto à matéria: embora não se tenha alcançado o objetivo proposto, vislumbra-se atuação legislativa visando esse escopo.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação.