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STF - Plenário

ADI 7.337 MC-Ref-MG

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 28/02/2023

Publicação: 07/03/2023

STF - Plenário

ADI 7.337 MC-Ref-MG

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional Lei Estadual que confere ao governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

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Tese Jurídica Oficial

Há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, decorrente da incompatibilidade com o modelo de repartição de competências — violação à competência da União para legislar sobre energia elétrica (CF/1988, art. 22, IV), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (CF/1988, art. 175, parágrafo único, III) —, de lei estadual que confere ao governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Resumo Oficial

Na linha da jurisprudência da Corte, leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.

Na espécie, além da presença da fumaça do bom direito, vislumbra-se o perigo da demora diante do iminente risco de se fazer impositiva a prestação gratuita de energia elétrica apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, visto que, no presente período do ano, ocorrem fortes chuvas e enchentes no estado.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, referendou a liminar concedida para, até julgamento final do mérito, suspender os efeitos dos arts. 2º, 3º e 4º (caput e parágrafo único), todos da Lei 23.797/2021 do Estado de Minas Gerais.

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