> < Todos Julgados > ADI 7.211-RJ

STF - Plenário

ADI 7.211-RJ

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 03/10/2022

Publicação: 10/10/2022

STF - Plenário

ADI 7.211-RJ

Tese Jurídica

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

As competências para legislar sobre serviços de telecomunicações e para definir a forma e o modo da exploração desses serviços cabem privativamente à União.

A cláusula de fidelidade contratual é uma contrapartida decorrente de benefícios oferecidos aos consumidores. A multa por seu descumprimento representa variável bastante significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço, motivo pelo qual a sua exclusão pura e simples repercute no campo regulatório das atividades de caráter público.

Nesse contexto, esta Corte já declarou, em diversas ocasiões, a inconstitucionalidade de legislações locais cujo conteúdo — assim como o observado na lei estadual impugnada — repercutia no núcleo regulatório das telecomunicações, por ensejar afronta à repartição de competências prevista constitucionalmente.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?