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STF - Plenário

ADI 7.203-RO

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 28/02/2023

Publicação: 07/03/2023

STF - Plenário

ADI 7.203-RO

Tese Jurídica

É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

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Resumo Oficial

O Poder Público e toda a sociedade possuem o dever de defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo permitida a aplicação de sanções penais e administrativas às condutas e atividades a ele lesivas (CF/1988, art. 225, caput, e § 3º).

As diretrizes traçadas pela legislação editada pela União (Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008), em determinadas situações e atendidos todos os requisitos, permitem o uso do poder de polícia quando constatada a infração ambiental, adotando-se a medida administrativa de destruição e inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.

Nesse contexto, a sistemática adotada pela lei impugnada é incompatível com a legislação federal, uma vez que o afastamento da sanção configura extravasamento da atuação legislativa estadual em detrimento das diretrizes gerais estabelecidas pela União, o que, de acordo com a jurisprudência desta Corte é hipótese de reconhecimento de inconstitucionalidade formal.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.299/2022 do Estado de Rondônia.

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