ADI 6.997-RN

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 25/11/2022

Publicação: 02/12/2022

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA.

Vídeo

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA.

Esta Corte, em várias oportunidades, declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais análogas, tendo, inclusive, retirado do ordenamento jurídico, em recente julgado e pelos mesmos fundamentos ora utilizados, leis fluminenses que permitiam a circulação de veículos automotores nas vias públicas sem o regular pagamento do IPVA.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 10.963/2021 do Estado do Rio Grande do Norte.

Informativos Relacionados