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STF - Plenário

ADI 6.619-RO

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 21/10/2022

Publicação: 28/10/2022

STF - Plenário

ADI 6.619-RO

Tese Jurídica

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no artigo 35 da Constituição Federal.

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Resumo Oficial

A Constituição Federal esgota por completo o assunto, não deixando qualquer margem para que as Constituições estaduais disciplinem a matéria, dada a característica taxativa do rol constitucional.

Nesse contexto, esta Corte possui julgados recentes no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos de Constituições estaduais que estabeleçam hipóteses inéditas de intervenção estadual no município.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da alínea e do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia.

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