STF - Plenário
ADI 6.578-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 24/03/2023
Publicação: 31/03/2023
STF - Plenário
ADI 6.578-DF
Tese Jurídica
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.
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Resumo Oficial
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Na espécie, a lei distrital impugnada possibilita o parcelamento das multas aplicadas aos veículos automotores, emitidas por órgão ou entidade executiva de trânsito e executiva rodoviária do Distrito Federal, em até 12 vezes, e o pagamento dos débitos junto ao seu Departamento de Trânsito por cartão de crédito.
Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito, bem como daquelas que, de algum modo, inovem em matéria pertinente à disciplina normativa do trânsito.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.551/2015 do Distrito Federal.