STF - Plenário
ADI 5.704-MG
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Paradigma
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 18/12/2019
Publicação: 05/05/2020
STF - Plenário
ADI 5.704-MG
Tese Jurídica
É inconstitucional, sob o ângulo formal, preceito contido em Constituição estadual a dispor sobre processo de seleção, mediante a formalização de lista tríplice, voltado ao preenchimento do cargo de Chefe do Ministério Público estadual, considerado o artigo 128, § 5º, da Lei Maior, no que reserva a lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”.
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