ADI 5.166-SP

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 03/11/2020

Publicação: 20/11/2020

Tese Jurídica

É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.


A regulamentação da matéria está relacionada ao Direito do Consumidor, o que atrai a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal [Constituição Federal (CF), art. 24, V].

Além disso, não caracterizada, na espécie, violação à livre iniciativa. Verifica-se, ao contrário, o efetivo cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para garantia da ordem econômica.

À vista disso, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.

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