ADI 5.022-RO

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Ministro Nunes Marques

Julgamento: 04/11/2025

Publicação: 11/11/2025

Tese Jurídica

 É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial 

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Nossos Comentários

1. Introdução: O Tema Central da Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.022, analisou a validade de uma lei do estado de Rondônia que alterava as regras para o cancelamento de empréstimos consignados. A norma estadual permitia que servidores públicos cancelassem seus empréstimos unilateralmente, ou seja, sem a concordância da instituição financeira, caso esta estivesse em processo de liquidação extrajudicial.

A questão central discutida pelo STF foi: um estado-membro pode criar regras que interfiram diretamente em contratos de empréstimo e na relação entre clientes e bancos? O Tribunal concluiu que não, pois essa competência é exclusiva da União, reafirmando a necessidade de um tratamento uniforme para as relações contratuais e a política de crédito em todo o território nacional.

2. Contextualização dos Conceitos Jurídicos

  • Competência Legislativa Privativa da União: A Constituição Federal de 1988 divide as responsabilidades para a criação de leis entre a União, os estados e os municípios. Algumas matérias, por sua importância e necessidade de uniformidade nacional, são de competência "privativa" da União. Isso significa que, em regra, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre elas. É o caso do Direito Civil (que trata dos contratos), do Direito Comercial e da política de crédito, conforme o artigo 22 da Constituição.
  • Empréstimo Consignado: É uma modalidade de crédito em que as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor (servidor público, aposentado, etc.). Essa característica funciona como uma garantia para o banco, o que geralmente permite a oferta de juros mais baixos.
  • Liquidação Extrajudicial: É um processo semelhante a uma "falência" administrativa, conduzido pelo Banco Central, que ocorre quando uma instituição financeira se torna insolvente ou comete graves violações às normas do sistema financeiro. O objetivo é organizar os ativos do banco para pagar seus credores de forma ordenada.

3. Análise da Decisão do STF

Ao julgar a ADI 5.022, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei de Rondônia. A decisão se baseou em uma sólida e já consolidada jurisprudência da Corte.

Fundamentação Constitucional

O principal argumento foi a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre:

  • Direito Civil (Art. 22, I, da CF): A lei estadual interferia diretamente no núcleo de um contrato de mútuo (empréstimo), ao permitir o cancelamento unilateral por parte do devedor. O contrato é uma figura central do Direito Civil, e suas regras gerais devem ser as mesmas em todo o Brasil para garantir segurança jurídica.
  • Política de Crédito (Art. 22, VII, da CF): A regulação de operações de crédito e a supervisão de instituições financeiras, incluindo as que estão em liquidação, são matérias de interesse nacional. O Banco Central do Brasil, que atuou no processo como amicus curiae ("amigo da corte") para fornecer subsídios técnicos à decisão, tem o papel de coordenar de forma centralizada essas políticas para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Análise dos Argumentos

A decisão do STF foi acertada ao reforçar o pacto federativo e a segurança jurídica. Permitir que cada estado criasse suas próprias regras para contratos bancários geraria um cenário de caos e imprevisibilidade. Instituições financeiras teriam que lidar com 27 legislações diferentes, o que poderia encarecer o crédito ou até mesmo restringir sua oferta em determinados locais.

Ao dispensar a concordância do banco para o cancelamento, a lei de Rondônia eliminava a principal garantia do empréstimo consignado: o desconto em folha. Essa alteração unilateral nas regras do jogo afeta diretamente o equilíbrio econômico do contrato, um pilar das relações privadas.

O STF tem sido consistente em decisões semelhantes, invalidando leis estaduais que, por exemplo, suspendiam a cobrança de empréstimos durante a pandemia, justamente por entender que se trata de uma invasão na competência da União.

4. Tese Jurídica Oficial Fixada

Embora uma tese específica no formato de repercussão geral não tenha sido formalmente publicada para este caso, o princípio central consolidado na decisão pode ser resumido da seguinte forma:

"É inconstitucional a lei estadual que, ao dispor sobre as relações contratuais de empréstimo consignado, interfere na matéria de Direito Civil e na política de crédito, por usurpar a competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, incisos I e VII, da Constituição Federal."

5. Conclusões

A decisão na ADI 5.022-RO é um importante lembrete sobre a repartição de competências no federalismo brasileiro. O STF reafirmou que temas de interesse nacional, como a regulação de contratos e do sistema de crédito, devem ser tratados de maneira uniforme pela legislação federal.

Ainda que a intenção do legislador estadual pudesse ser a de proteger os cidadãos, a intervenção em matéria de competência da União viola a Constituição e gera instabilidade nas relações econômicas. A decisão, portanto, fortalece a segurança jurídica e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, elementos essenciais para o desenvolvimento econômico do país.

6. Legislação Complementar Pertinente

Constituição Federal de 1988 (CF/88)

    • Art. 22, I: Atribui à União competência privativa para legislar sobre direito civil e direito comercial.
    • Art. 22, VII: Atribui à União competência privativa para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (A legislação estadual sobre consignação em pagamento em folha de instituição financeira em liquidação extrajudicial tende a invadir a competência da União para legislar sobre política de crédito e direito comercial/civil).
    • Art. 22, parágrafo único: Previsão de que lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias listadas no caput.

Leis Federais

  • Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974:
    • Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, estabelecendo um regime especial de competência federal (Banco Central do Brasil) sobre o tema.
  • Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003:
    • Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil diretamente em folha de pagamento ou sobre a remuneração disponível.

Outras Normas (Procedimental e de Controle)

  • Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 (Lei das ADIs)
    • Art. 7º, § 2º: Mencionado na decisão original, trata da admissão de amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade.



 Conforme jurisprudência desta Corte, os estados-membros e o Distrito Federal não podem editar normas disciplinando as relações contratuais nem a consignação de crédito por servidores públicos. Inclusive, a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras públicas e privadas demanda coordenação centralizada das políticas de crédito e da regulação das operações de financiamento. 

Na espécie, a lei estadual impugnada versa sobre matéria de direito civil, na medida em que procurou regular aspectos econômicos do contrato de empréstimo bancário. O cancelamento unilateral elimina a garantia do contrato de mútuo e interfere diretamente no pacto firmado entre o tomador do crédito e a entidade consignatária. 

Além disso, a referida norma dispõe acerca de matérias disciplinadas na legislação federal, pertinentes ao direito civil e à política de crédito, pois interfere nas regras de recuperação de créditos junto a instituições financeiras em liquidação extrajudicial, bem como nas modalidades e no controle de operações creditícias. 

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