STF - Plenário
ADI 4.235-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 12/12/2022
Publicação: 16/12/2022
STF - Plenário
ADI 4.235-RJ
Tese Jurídica
É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais.
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Resumo Oficial
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Na linha da jurisprudência desta Corte, a matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos não está submetida à disciplina exclusiva da lei (CF/1988, art. 96), uma vez que a Constituição Federal conferiu aos tribunais essa competência.
No caso, as normas impugnadas não criaram órgãos jurisdicionais, mas somente dispuseram sobre a competência de juízos já existentes, sobre a instalação progressiva dos juizados, a fim de permitir melhor organização e economicidade para a implantação do sistema de juizados introduzido pela Lei 9.099/1995.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 2.556/1996 e do art. 4º da Lei 3.603/2001, ambas do Estado do Rio de Janeiro.