> < Todos Julgados > ADI 4.235-RJ

STF - Plenário

ADI 4.235-RJ

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 12/12/2022

Publicação: 16/12/2022

STF - Plenário

ADI 4.235-RJ

Tese Jurídica

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

Na linha da jurisprudência desta Corte, a matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos não está submetida à disciplina exclusiva da lei (CF/1988, art. 96), uma vez que a Constituição Federal conferiu aos tribunais essa competência.

No caso, as normas impugnadas não criaram órgãos jurisdicionais, mas somente dispuseram sobre a competência de juízos já existentes, sobre a instalação progressiva dos juizados, a fim de permitir melhor organização e economicidade para a implantação do sistema de juizados introduzido pela Lei 9.099/1995.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 2.556/1996 e do art. 4º da Lei 3.603/2001, ambas do Estado do Rio de Janeiro.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?