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  • RE 985.392-RS

RE 985.392-RS

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 25/05/2017

Publicação: 10/11/2017

Este entendimento foi superado por outro!


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HC 155.245 AgR-AgR-RS

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11/2019

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O Ministério Público Militar não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público Militar. Precedentes.

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