O reembolso das despesas médico-hospitalares do beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada, limita-se a hipóteses excepcionais, e os direitos dos usuários do plano de saúde, principalmente relativos a questões com a rede credenciada, devem ser examinados à luz da relação contratual firmada em cada plano, individualmente.