No caso de pedido de penhora de imóvel de titularidade da empresa devedora, havendo desconsideração da personalidade jurídica em favor de sócio morador do imóvel em questão, poderão ser executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade (art. 50, CC).