AgRg no HC 709.901-RJ

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Olindo Menezes

Julgamento: 27/09/2022

Publicação: 07/10/2022

Tese Jurídica

A remição pelo trabalho pressupõe o exercício de atividade laboral mediante subordinação e controle de horário, não se admitindo o auto controle de carga horária.

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O STJ consolidou o entendimento de que a realização de trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal, no sentido de que "embora se reconheça o valor do labor na ressocialização e na recuperação da dignidade do apenado, sem indicação do local do trabalho e de algum tipo de controle de horário e de frequência das atividades de vendedor autônomo, de mercadoria própria, não há falar em deferimento do trabalho externo. O pedido é incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execuções Penais". (AgRg no HC 490.890/TO, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17/6/2020).

No caso, o pedido de remição por trabalho é orientado por autodeclaração por ser o apenado o proprietário de propriedade rural e, portanto, explorador de atividade econômica. A hipótese não se subsume ao requisito do art. 126 da LEP, tendo em vista que o pedido é incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execuções Penais, não se admitindo o auto controle de carga horária como produtor rural.

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