A Primeira Turma, por maioria, negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário em que se alegava a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com combustíveis, diante da imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição Federal (CF).