HC 155.245 AgR-AgR-RS

STF Segunda Turma

Habeas Corpus

Paradigma

Relator: Celso de Mello

Julgamento: 11/11/2019

Publicação: 28/11/2019

Tese Jurídica

O Ministério Público Militar não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público Militar. Precedentes.

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