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Informativo - STF

Informativo 956 - STF

18/10/2019

Inteiro Teor

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STF
Repercussão Paradigma

RE 817.338-DF

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10/2019

  • Direito Administrativo 2019
  • Informativo 956 - STF

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

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