É possível a cumulação de cargos de profissional da saúde se comprovado o cumprimento de ambas as jornadas. Quando houver compatibilidade de horários, a existência de norma infraconstitucional limitadora de jornada semanal de trabalho não constitui óbice ao reconhecimento da cumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal (CF).