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Informativo - STF

Informativo 923 - STF

16/11/2018

Inteiro Teor

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STF
Repercussão Paradigma

RE 971.959-RS

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11/2018

  • Direito Penal 2018
  • Informativo 923 - STF

A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTN) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

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