TSE
CTA nº 060016756
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 04/06/2024
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TSE
CTA nº 060016756
Tese Jurídica
A simples celebração de federação partidária não é apta a caracterizar justa causa para desfiliação partidária.
Resumo Oficial
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O Plenário do TSE entendeu, por maioria, que a simples celebração de federação partidária não é apta a caracterizar justa causa para desfiliação partidária.