Informativo - STJ

Informativo 894 - STJ

30/06/2026

Todos os Julgados

Ícone da instituição
STJ

REsp 1.860.543-PR

06/2026

  • Informativo 894 - STJ
Direito Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Previdenciário
  1. O pagamento estatal de tratamentos médicos no exterior é uma medida excepcional. Para ser autorizado, o paciente precisa comprovar quatro requisitos ao mesmo tempo: não haver opção de tratamento eficaz no Brasil; o procedimento ter eficácia e segurança atestadas pela ciência; ser absolutamente indispensável para a sua saúde; e o paciente não ter como pagar. Tudo isso deve respeitar as políticas do sistema público de saúde.
  2. Como regra, se já existirem hospitais brasileiros capacitados para procedimentos complexos (como transplantes de intestino ou de múltiplos órgãos), o envio do paciente para fora do país não se justifica. A exceção ocorre apenas se for provado que fazer o tratamento no Brasil seria ineficaz ou traria um risco ainda maior ao doente.
  3. Os juízes devem decidir esses casos com base em evidências científicas e em laudos técnicos especializados. Um simples atestado ou receita do médico particular não é suficiente para obrigar o Estado a cobrir o tratamento internacional.
  4. Por fim, o paciente não tem o direito automático de exigir a tecnologia estrangeira mais moderna apenas por ela ser a melhor disponível. É preciso provar que o tratamento lá fora é estritamente indispensável, garantindo que o dinheiro público seja gasto de forma justa, igualitária e racional para todos.