1. Nas obrigações em que o Poder Público deve realizar pagamentos contínuos (como parcelas mensais), a perda total do direito de ação — conhecida como prescrição do fundo de direito — só ocorre se a Administração negar o benefício de forma expressa, oficial e com comunicação direta ao servidor.
2. Sendo assim, a simples omissão ou esquecimento de um Município em não incluir um adicional por tempo de serviço no contracheque não é suficiente para iniciar a contagem desse prazo de prescrição para o direito em si.