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Informativo - STF

Informativo 893 - STF

09/03/2018

Inteiro Teor

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STF
Paradigma

ADI 5.525-DF

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03/2018

  • Direito Eleitoral 2019
  • Informativo 893 - STF

O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.
 

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