1. A chamada 'teimosinha' — ferramenta do sistema judicial que realiza buscas automáticas e contínuas por dinheiro nas contas do devedor — é válida e essencial para garantir que a dívida seja efetivamente paga. Caso se sinta prejudicado, é o próprio devedor quem deve provar que o valor encontrado não pode ser bloqueado (como verbas alimentares, por exemplo) ou oferecer outra forma de pagamento que seja tão eficiente quanto, mas que lhe cause menos transtorno.
2. Além disso, depois que o devedor já foi formalmente chamado para integrar o processo, o juiz só pode negar o pedido do credor para usar essa busca contínua se apresentar motivos reais e específicos daquele caso. É proibido que o juiz rejeite o uso da ferramenta baseando-se apenas em desculpas genéricas ou teóricas.