Informativo - STJ

Informativo 889 - STJ

19/05/2026

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STJ

REsp 1.230.957-RS

05/2026

  • Informativo 889 - STJ
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Regime Geral de Previdência Social
  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas devem, sim, pagar contribuição previdenciária sobre o terço de férias usufruídas pelos empregados. Para garantir a segurança jurídica, essa regra tem efeito prospectivo: só vale a partir da publicação da ata desse julgamento, não afetando os valores que já haviam sido pagos no passado e não foram contestados na Justiça.
  2. No nosso sistema jurídico, quando o STF dá a palavra final sobre uma questão constitucional contrariando um entendimento repetitivo do STJ, o STJ deve obrigatoriamente cancelar a sua tese. Com isso, os juízes de instâncias inferiores passam a aplicar a regra do STF de forma direta.
  3. Aplicando essa lógica, o STJ cancelou formalmente a sua tese (Tema 479) que dizia que o terço de férias era uma verba indenizatória livre de tributação, já que o STF decidiu o contrário.
  4. Pelo mesmo motivo, o STJ cancelou sua antiga tese (Tema 739) que permitia a cobrança de contribuição patronal sobre o salário-maternidade, rendendo-se à decisão do STF que considerou essa cobrança inconstitucional.
  5. Por fim, outras teses do STJ julgadas nesse mesmo bloco (Temas 478, 737, 738 e 740) continuam totalmente válidas. Isso ocorre porque elas tratam de discussões estritamente legais (infraconstitucionais), ou seja, não sofreram interferência ou superação pelas decisões do STF.