O fato de a mãe ser presa em flagrante em um estado diferente daquele onde seus filhos moram não impede a concessão da prisão domiciliar, desde que os demais requisitos exigidos pela legislação processual sejam cumpridos. Um simples afastamento temporário, motivado por uma viagem, não pode ser interpretado como abandono dos filhos, tampouco significa que os cuidados maternos deixaram de ser indispensáveis.