1. A venda irregular de cursos de graduação e a terceirização ilegal de atividades acadêmicas geram dano moral coletivo, pois quebram a confiança da sociedade na seriedade do sistema de ensino e na capacidade de fiscalização do Estado.
2. Esse dano moral à coletividade é presumido (ocorre in re ipsa). Isso significa que não é necessário comprovar que a população teve um prejuízo financeiro ou sofreu abalo psicológico; a própria violação grave e injusta aos valores da comunidade já é suficiente para gerar o dever de indenizar.
3. Para garantir a reparação completa do dano causado à sociedade (além da indenização em dinheiro), a Justiça pode condenar as instituições infratoras a publicarem a sentença de condenação em jornais de ampla circulação, para que o público seja devidamente informado.