Nas ações sobre saques do PASEP, o ônus da prova é:
a) Do participante: quanto aos saques por crédito em conta ou por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), sendo incabível inversão (art. 6º, VIII, CDC) ou redistribuição (art. 373, § 1º, CPC).
b) Do réu (BB): quanto aos saques feitos em caixa das agências, por configurarem fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).