1. A agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal aplica-se às contravenções penais cometidas em contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais, conforme seus arts. 1º e 12 do CP.
2. Contudo, não se aplica à contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP) quando incidir o § 2º, incluído pela Lei nº 14.994/2024, em razão dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.