A dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em operações societárias realizadas antes da Lei n. 12.973/2014, configura abuso de direito quando a operação envolve a criação de uma pessoa jurídica sem atividade econômica real, com o único propósito de gerar ágio contábil em uma incorporação reversa.