1ª Tese: Quando o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP, deve haver a redução proporcional da pena-base.
2ª Tese: É possível - em recurso exclusivo da defesa - que o Tribunal realize a correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença ou reforce a fundamentação para manter a valoração negativa realizada, sem que isso represente reformatio in pejus.