As taxas de condomínio, mesmo que anteriores à recuperação, são créditos extraconcursais e não precisam ser habilitadas nem ficam suspensas, conforme estabelecido pela Lei de Falências. Por isso, o juízo da ação de cobrança é responsável por conduzir a venda do imóvel para quitar a dívida condominial, e não o juízo da falência.