1ª Tese. Em regra, a extinção da rescisória sem julgamento de mérito ocasiona a perda do valor depositado em favor do réu. Contudo, havendo a perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, essa reversão não é aplicável, sendo possível que o autor levante a quantia depositada.
2ª Tese. Se a extinção da rescisória ocorre por perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, não há ônus de sucumbência para nenhuma das partes.