19/03/2024
03/2024
Os valores pagos aos trabalhadores a título de 13º proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado tem natureza de salário e, por isso, os empregadores devem pagar contribuição previdenciária sobre essas quantias.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica do consumidor final (livre ou cativo).
A partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos.
02/2024
A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC se estende aos valores poupados em aplicações financeiras e contas bancárias diferentes da poupança desde que (i) seja respeitado o limite de 40 salários-mínimos e (ii) o executado comprove que os valores são destinados à reserva financeira.
É de competência da Justiça Estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, ainda que praticados e descobertos dentro do mesmo contexto fático.
O partido político pode renunciar à impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída, conforme art. 44 da Lei n. 9.096/1995.
Compete à Justiça do Trabalho julgar reclamação trabalhista que tem como causa de pedir e pedido matéria de direito trabalhista e previdenciário, no caso em que a questão previdenciária depende do julgamento da demanda trabalhista.
A decisão proferida em agravo de instrumento e que altera a parte beneficiária de precatório judicial tem conteúdo de mérito e pode ser enfrentada em ação rescisória.
É possível o exercício do direito de preferência pelo sócio antes da intimação da sociedade cujas quotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial. Nesse caso, o juiz deverá intimar exequente e executado e cientificar a sociedade, dando ciência aos demais sócios. Não havendo oposição, será viável o exercício imediato do direito de preferência.
O recebimento de pensão previdenciária, por si só, não exclui a condenação ao pagamento de alimentos fixados em sentença indenizatória, desde que fique comprovado o decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima.
Para o deferimento da recuperação judicial sem a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei n. 11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do art. 58, § 1º, da referida lei, é necessário a comprovação do abuso de direito de voto pelo credor que rejeitou o plano.
No caso de prisão civil, o juiz deve fundamentar o prazo da pena imposta, principalmente quando se adotar tempo superior ao mínimo legal.
É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis.
Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro privilegiado para deslocar a competência, permanecendo válidos os atos praticados pelo juízo aparentemente competente.
Para que um terceiro seja condenado pela prática do crime de gestão fraudulenta (art. 4°, Lei 7.492/1986), é necessário que haja comprovação de que ele sabia que os atos por ele cometidos tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.