1ª Tese: Em regra, a reiteração do crime de descaminho impede a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo não recolhido;
2ª Tese: Mesmo nos casos de reiteração do crime de descaminho, o juiz poderá aplicar o princípio da insignificância, se entender que a medida é socialmente recomendável no caso concreto;
3ª Tese: Para verificar a habitualidade criminosa, não se aplica o período da reincidência previsto no artigo 64, I, do CP, cabendo a cada juiz, no caso concreto, avaliar o período transcorrido entre os crimes, podendo avaliar também os procedimentos penais e fiscais pendentes;