05/12/2023
11/2023
As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de liminar quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, e desde que pretendam defender o interesse público primário.
Embora o ANPP não gere reincidência ou maus antecedentes, isso não implica, necessariamente, no reconhecimento de "bom comportamento público e privado" para fins de reabilitação criminal (art, 94, II, CP).
É nulo o julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade.
O mero comparecimento da vítima à delegacia quando intimada não configura representação para fins penais.
10/2023
Em razão do princípio da vinculação ao edital, as regras editalícias nos concursos públicos obrigam tanto a Administração quanto os candidatos participantes.
Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis pela parte contrária, sendo mero exercício dos direitos constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
O plano de saúde que deixa de indicar prestador de serviço credenciado ao beneficiário deve reembolsar integralmente os valores gastos.
No contrato de representação comercial, a rescisão contratual sem justa causa e sem aviso prévio por parte do representado resulta no pagamento de indenização que deve incluir a parcela correspondente ao ICMS.
São cabíveis honorários advocatícios na hipótese em que rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que se busca a anulação da sentença.